Manaus Am – Passar informações falsas para ganhar o novo auxílio emergencial 2021 é um crime que pode ser punido com até cinco anos de cadeia, dizem advogados. A punição com prisão pode ocorrer também para quem receber por engano, mas resolver ficar com o dinheiro e não devolver. Nesse caso, a pena é de até quatro anos.
De acordo com o Tribunal de Contas da União (TCU), cerca de 7 milhões de brasileiros receberam o auxílio indevidamente em 2020, com prejuízo de R$ 54 bilhões aos cofres públicos. Em dezembro do ano passado, o governo federal chegou a cobrar de 2,6 milhões de pessoas a devolução dos valores obtidos ilegalmente.
Notificação para devolver o dinheiro
Quem for flagrado cometendo o crime será notificado para pagamento voluntário da quantia recebida. Caso não devolva, o dinheiro será descontado de outros benefícios que a pessoa venha a receber do governo, como aposentadoria.
Servidores públicos envolvidos no crime serão julgados por improbidade administrativa. Trabalhadores formais poderão ser demitidos por justa causa. Aposentados e pensionistas poderão ter valores descontados do INSS.
Podem ser presos
Além dessas penalidades, especialistas afirmam que as fraudes podem levar a discussão à esfera criminal, com enquadramento em vários crimes. Segundo o advogado Laudenor Pereira, o acusado pode sofrer sanções em mais de uma instância.
De acordo com o criminalista Bernardo Fenelon, a fraude do auxílio pode levar ao enquadramento dos crimes de falsidade ideológica e estelionato, nos casos em que a pessoa cadastrar informações falsas. A pena é de um a cinco anos de prisão.
Outro crime possível é apropriação indébita. “Ocorre quando um trabalhador recebe a quantia por engano, mas se apropria do bem”, diz Pereira. A pena é de um a quatro anos de prisão.
É preciso haver intenção
O advogado diz, porém, que só é considerado crime se houve intenção. Se pessoa foi vítima de golpe ou a sua situação mudou depois do cadastro, isso não permite que ela seja punida. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já definiu que não é preciso de devolver os valores quando não houver a intenção de fraude.
“Se a pessoa não teve a intenção de se apropriar inadequadamente, é importante que se prontifique a regularizar, ou poderá ser julgada por apropriação”, afirmou Pereira.
Foto: Divulgação
*Com informações do Uol