Política

Exército diz que processo sigiloso de Pazuello não é de interesse público

O Comando do Exército afirmou nesta segunda-feira (28) ao STF (Supremo Tribunal Federal) que a decisão de impor sigilo de 100 anos ao processo administrativo contra o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello é um “assunto interno”, não sendo a sua divulgação de interesse público.

No começo do mês, o general Paulo Sérgio decidiu não punir o ex-ministro por participar de um ato político com Bolsonaro no Rio de Janeiro. O processo foi arquivado e ficará em sigilo por 100 anos.

“Não existe absolutamente interesse público patente a motivar acesso às informações extraídas de referido processo administrativo disciplinar, qual regulam unicamente uma relação personalíssima entre um militar e seu comandante, em que se analisa se o subordinado transgrediu ou não uma norma castrense”, diz.

Ainda segundo a manifestação, não foi o Exército que restringiu o acesso ao procedimento administrativo, mas a própria Constituição e a Lei de Acesso à Informação (LAI), que vedam a divulgação de dados pessoais.

“Não foi o administrador militar quem impôs a restrição de acesso ao documento, mas sim a lei. Ou seja, a administração militar não ‘restringiu o acesso ao processo administrativo, apenas cumpriu o que determina a própria Constituição e a Lei de Acesso à informação, restringindo o acesso a seu conteúdo, com o propósito de resguardar informações pessoais ali contidas”, prossegue o documento.

STF

A manifestação foi enviada no curso de uma ADPF (arguição de descumprimento de preceito fundamental) movida pelo PT, PCdoB, PSOL e PDT. Para as legendas, o sigilo fere a liberdade de expressão e comunicação, além do direito de acesso à informação.

“É indubitável o interesse público no procedimento administrativo disciplinar em questão e nos fundamentos da decisão que determinou seu arquivamento, além da patente inconstitucionalidade de decretação de sigilo sobre processo administrativo disciplinar já encerrado”, diz a ação.

Os partidos também argumentam que o sigilo apenas poderia ser imposto se os documentos comprometessem a segurança da sociedade e do Estado ou ferissem os direitos de personalidade de Pazuello.

“Não há que se falar em informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra ou imagem do ex-ministro Pazuello. Até porque, conforme já demonstrado na presente ação, os atos que deram ensejo ao procedimento administrativo foram realizados publicamente, em frente a uma razoável quantidade de pessoas, inclusive profissionais da mídia nacional”, prosseguem as legendas.

Século

Ao colocar o processo contra o general Eduardo Pazuello em sigilo por 100 anos, o Exército argumentou que o caso do ex-ministro da Saúde se encaixa no artigo 31, parágrafo 1º, inciso 1, da LAI. Eis o trecho:

“Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.

§ 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:

I – terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem.”

Os partidos dizem o inverso: que o sigilo viola a LAI e o princípio constitucional da moralidade administrativa.

“O uso da previsão de sigilo da Lei de Acesso à Informação para evitar o acesso e a divulgação das informações referentes ao procedimento administrativo em questão representa verdadeiro atentado à moralidade administrativa, uma vez que desvia a finalidade da norma para impor a documento de interesse público um sigilo resguardado às informações que devem ser protegidas pelo direito de personalidade.”

Com informações do site Poder360

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