Política

Justiça cobra desembargador sobre denúncia de imparcialidade na ‘Maus Caminhos’

MANAUS AM- Em despacho assinado no sábado (3), o desembargador Néviton Guedes, do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1 ª Região), em Brasília, deu dez dias para que o colega Ney Bello seja ouvido, com urgência, sobre o pedido de suspeição contra ele apontado pelo MPF (Ministério Público Federal) no âmbito da Operação Maus Caminhos.

“Não se  ouviu  o eminente desembargador Federal Ney Bello, na forma do art. 328 do RITRF1. Tudo considerado, chamando o feito à ordem, determino, com urgência, a imediata oitiva do eminente Desembargador Federal Ney Bello, na forma do art. 328 do RITRF1, no prazo de 10 (dez) dias”, diz trecho do despacho.

A suspeição (imparcialidade) de Bello foi levantada pelas procuradoras da República Caroline da Mata e Luciana Martins em ação ajuizada no último dia 4 de junho no TRF1. Na ação, as procuradoras pedem a anulação da decisão que declarou a Justiça federal incompetente para julgar as ações penais da ‘Maus Caminhos’.

De acordo com o MPF, antes de votar no julgamento que mandou as denúncias da operação para a justiça estadual, Bello havia se declarado suspeito para atuar em outro processo relacionado a operação que tinha o mesmo ‘paciente’, os mesmos advogados, o mesmo juízo e a mesma ação penal.

Na ocasião, o desembargador citou o Artigo 145 do Código de Processo Civil, que traz o seguinte teor: “Há suspeição do juiz: IV – interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes. § 1º Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões”.

Para as procuradoras, não há motivos para que Bello declare a suspeição dele em um processo e em outro, com as mesmas características, peça vistas e profira “voto decisivo capaz de influenciar na declaração de incompetência da Justiça Federal” para analisar os processos da ‘Maus Caminhos’.

Caroline Mata e Luciana Martins também afirmam que Bello não poderia participar do julgamento desse habeas corpus porque é parente de 3º grau do advogado Ravik Bello Ribeiro, que representou Mouhamad Moustafá, um dos implicados na ‘Maus Caminhos’. Segundo elas, o voto de Bello beneficiou o cliente do parente dele.

No despacho assinado por Néviton Guedes no sábado (3), consta que Bello não reconheceu sua imparcialidade, mas o MPF apresentou a seguinte conclusão: “Isto posto, requer o Ministério Público Federal seja julgado procedente o pedido de suspeição e/ou impedimento do Nobre Desembargador Ney Bello”.

A urgência na manifestação de Bello se dá por um erro processual. Isso porque, segundo Guedes, em vez de ouvir Bello, a secretaria do gabinete dele encaminhou os autos diretamente ao MPF para manifestação. Segundo ele, o desembargador acusado de suspeição deveria ser ouvido antes do parecer do órgão ministerial.

Em dezembro de 2020, Bello foi o autor do voto-vista acolhido pela Terceira Turma do TRF1 que declarou a Justiça Federal incompetente para analisar a denúncia contra o ex-governador José Melo, a ex-primeira-dama do estado Edilene Gomes e ex-secretários estaduais.

A decisão foi tomada sob argumento de que o dinheiro desviado trata-se de repasses “fundo a fundo”, ou seja, são regulares ou automáticos. “Uma vez depositados nos fundos estaduais e municipais são incorporados ao patrimônio do respectivo ente federativo”, alegou Bello.

O julgamento desse habeas corpus começou em dezembro de 2019 quando a relatora, Mônica Sifuentes, votou pela manutenção das denúncias na esfera federal. Na ocasião, Bello pediu tempo para analisar o caso e um ano depois apresentou o voto divergente, que foi acolhido por Maria do Carmo Cardoso.

Em março deste ano, após a decisão do TRF, a juíza Ana Paula Serizawa, da 4ª Vara Federal do Amazonas, enviou a ação penal para a Justiça estadual. Na Comarca de Manaus, o processo caiu na 4ª Vara Criminal, foi remetido para a 5ª Vara Criminal e, depois, para a 8ª Vara Criminal.

Atualmente, na esfera estadual, o processo também é alvo de conflito de competência. O MP-AM (Ministério Público do Amazonas) alega que a ação penal deve ser analisada pela 8ª Vara Criminal, mas a defesa do ex-secretário de Saúde Wilson Alecrim sustenta que o processo deve ficar na 5ª Vara Criminal.

Foto: Divulgação

*Com informações do Amazonas Atual

Postagens relacionadas

Câmara aprova aumento de pena para crimes de abandono de incapaz

Williams Lima

CACC investiga irregularidades nas contas de Arthur Neto

Redação

Jair Bolsonaro não quis assinar novo decreto para beneficiar a Zona Franca de Manaus, diz jornal

Redação