Amazonas

Comitê do Estado decide que aulas totalmente presenciais retornam no dia 23 de agosto

Manaus Am – O Comitê Intersetorial de Enfrentamento à Covid-19, do Governo do Amazonas, decidiu, neste sábado (07/08), manter a restrição de circulação entre 1h e 5h pelos próximos 15 dias. O grupo definiu, ainda, datas para o retorno das aulas 100% presenciais na rede pública estadual e privada, na capital e interior; além de outras alterações nas medidas adotadas para conter o avanço da pandemia. O novo decreto começa a valer na segunda-feira (09/08).

“Nós estamos atentos aos dados epidemiológicos no estado e da nossa rede de assistência em saúde. Também avançamos muito com a vacinação e sempre buscando equilíbrio entre a economia e vigilância em saúde. Essas ações nos permitem, neste momento, avançar um pouco mais”, destacou o governador Wilson Lima, durante a reunião do comitê.

O retorno de 100% das aulas presenciais na rede pública estadual e privada na capital está autorizado a partir do dia 23 de agosto, e no interior a partir de 8 de setembro. O Governo do Amazonas, em parceria com as prefeituras, irá realizar mutirões de vacinação para completar a imunização com a segunda dose dos profissionais da educação.

Restaurantes, lanchonetes e similares, a partir deste próximo decreto, podem funcionar com capacidade máxima de ocupação em 75%. As brinquedotecas e espaços similares estarão autorizadas a abrirem totalmente.

O comitê definiu que os escritórios podem funcionar em horário comercial respeitando o calendário de vacinação contra a Covid-19 definido pelo Plano Nacional de Imunização (PNI).

Passa a ser necessário apresentar teste RT-PCR negativo para Covid-19 e comprovante de vacinação para hospedagem em hotéis de selva, similares e em comunidades tradicionais. Balneários estarão liberados para funcionar entre as 7h e as 18h.

A abertura de academias será permitida a partir das 5h até a meia-noite com 50% da capacidade de ocupação. As aulas coletivas nesses estabelecimentos são permitidas respeitando o distanciamento e as demais medidas não farmacológicas.

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