O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), por meio do juiz Manuel Amaro de Lima, da 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus, determinou nesta sexta-feira (21), que a concessionária Amazonas Distribuidora de Energia S.A. suspenda a implantação do novo sistema de medição.
A Justiça suspendeu a implantação do Sistema de Medição Centralizada (SMC) por entender que afronta o direito do consumidor de auferir e fiscalizar o seu próprio consumo, uma vez que os medidores estariam sendo instalados a uma altura de 4 metros.
A decisão da Justiça atendeu a Ação Popular com Pedido de Tutela de Urgência n.º 0606470-41.2022.8.04.0001 e
Conforme os autos, o SMC consiste em um sistema remoto de medição a unidades consumidoras.
“Por considerar verossímeis as alegações do autor, bem como de difícil reparação os danos que causará ao patrimônio público a continuação da implantação do sistema de medição centralizada (SMC) pela requerida, entendo presentes os requisitos do art. 300 do CPC e assim defiro a liminar pleiteada pelo autor para determinar à requerida que suspenda o ato lesivo ao patrimônio público de implantação do novo sistema de medição centralizada (SMC), bem como suspenda a cobrança das medições já efetivadas por esse novo sistema”, diz trecho da decisão interlocutória.
O magistrado fixou multa diária no valor de R$ 300 mil, ao limite de 30 dias-multa, em caso de descumprimento da decisão e determinou que sejam expedidos os Mandados de Citação e Intimação à concessionária.