O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a substituição da prisão preventiva de Roberto Jefferson por domiciliar, com a imposição de medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal (CPP). A decisão do relator foi tomada nos autos da Petição (PET) 9844, ao analisar manifestação da defesa apresentada com base no estado de saúde.
O ministro observou que Roberto Jefferson optou por não ser vacinado e contraiu Covid-19. De acordo com a decisão, ele deverá usar tornozeleira eletrônica, com a apresentação de informações semanais sobre a monitoração pela Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro (Seap-RJ).
Jefferson também está proibido de manter qualquer comunicação exterior, tendo em vista sua condição de preso, inclusive sendo vedada a participação em redes sociais. Segundo a decisão, ele não pode receber visitas sem prévia autorização judicial, exceto de seus familiares, além de estar proibido de conceder qualquer tipo de entrevista e de se comunicar com qualquer um dos investigados do Inquérito (Inq) n. 4874.
Por fim, o relator destacou que o descumprimento injustificado de tais medidas “ensejará, natural e imediatamente, o restabelecimento da prisão preventiva”.