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No Amazonas, consumidor não pagará multas por cancelar planos de TV, internet e telefone

O governador Wilson Lima sancionou a Lei nº 5.966/22 que garante isenção de multas a quem perder o emprego e precisa cancelar planos de serviços de TV por assinatura, internet e telefone fixa e móvel.

De acordo com a lei, é necessário comprovar a perda do vínculo empregatício após adesão ao contrato, para ter acesso a isenção da multa contratual de fidelidade.

O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) alerta que a concessionária ou permissionária do serviço que descumprir a sanção vai ser multada pelo órgão. Conforme a legislação, quem infringir a regra pode ser multado em até cinco salários mínimos. No caso de reincidência, a infração será aplicada em dobro.

O consumidor que se sentir prejudicado, deve registrar a reclamação na sede do órgão, na avenida André Araújo, 1500, Aleixo, na Zona Sul. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. Também é possível entrar em contato através do e-mail: atendimentoprocon@procon.am.gov.br, ou pelos telefones: 0800 092 1512 e 3215-4009/4012.

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