Amazonas

Dra. Mayara propõe patrocínio para Cultura e Inovação no Amazonas

O Projeto de Lei n° 267/2023, de autoria da deputada estadual Dra. Mayara Pinheiro Reis (Republicanos), tem como objetivo instituir o procedimento de chamamento público para obtenção de patrocínio privado para promoção de eventos, recuperação, restauração, construção e manutenção de bens de espaços culturais e de inovação, bem como aos demais que se relacionem ao interesse público.

Segundo a deputada, a proposta visa fomentar a realização de eventos, recuperação, restauração, construção e manutenção de bens de espaços culturais e de inovação e que, em contrapartida, ofereçam lazer para a população e movimentem a economia no estado.

“O propósito desse PL é de incentivar a realização de investimentos em eventos culturais, esportivos ou artísticos visando oferecer conhecimento, lazer e socialização para a população amazonense assim como o impulsionamento do turismo e economia local. Temos muitos atrativos como culinária, folclore e diversos artistas que necessitam desse apoio e patrocínio”, justificou Mayara.

De acordo com o PL, considera-se patrocínio, o pagamento de qualquer ordem pela iniciativa privada, condicionado a publicidade nos materiais de divulgação do evento ou atividade patrocinada e, considera como patrocinador, a pessoa física ou jurídica que firma contrato de patrocínio para associação de sua imagem ou marca visando publicidade na ação patrocinada.

O Chamamento deve ser aplicado de acordo com as disposições das normas de licitações e contratos aplicáveis no Estado do Amazonas, a Teoria Geral dos Contratos prevista no Código Civil e a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

A estimativa de preço mínimo do objeto a ser patrocinado deve estar previsto no edital de chamamento e o valor do patrocínio concedido que superar as despesas com o evento ou atividade patrocinada será revertido ao Fundo Estadual de Cultura.

As informações sobre o edital e a minuta do contrato de patrocínio serão publicados em Diário Oficial e a relação dos eventos e atividades a serem patrocinadas disponibilizadas no endereço eletrônico do órgão ou entidade, resguardado os casos de confidencialidade devidamente justificados.

De acordo com a norma, as propostas classificadas e não contratadas poderão ser disponibilizadas a outros editais de chamamento público, desde que haja o consentimento expresso do proponente.

Assessoria de Comunicação

Postagens relacionadas

Vereadores no Amazonas ignoram MPC e ficam em nível crítico no controle de contas

Redação

Casas de eventos oferecem benefícios para clientes vacinados no AM

Redação

MPAM investiga suposta irregularidade nos contratos firmados para shows de Joelma e Barões da Pisadinha, em Eirunepé

Redação