Amazonas

Empresa vai ao TCE para anular licitação da Seduc para compra de 6,9 milhões de livros

Empresa paulista do ramo de papelaria pediu ao TCE (Tribunal de Contas do Amazonas) que anule o Pregão Eletrônico nº 510/2021, do Governo do Amazonas, para compra de livros destinados aos alunos e professores da rede pública estadual. A empresa alega que uma das regras do edital restringe a participação de empresas pequenas.

O edital prevê que, para comprovar qualificação técnica, a empresa deve comprovar que já forneceu 20% da quantidade descrita na proposta, no período de 12 meses. No entanto, o termo de referência estima que serão necessários 6,9 milhões de exemplares, ou seja, a empresa teria que comprovar que já forneceu 1,3 milhão de livros no período de um ano.

O pregão tem como objeto a compra de “livros didáticos, paradidáticos, em braile, literaturas, títulos e publicações das diversas áreas e subáreas do conhecimento humano – nacional ou estrangeiro”. Segundo o governo estadual, a cotação visa elaborar ata de registro de preços que deverá ser usada pela Seduc (Secretaria de Educação do Amazonas).

Para a Comercial Ética Educacional, “é economicamente impossível que uma empresa dessa categoria tenha anteriormente fornecido mais de um milhão e trezentos mil exemplares de materiais didáticos”. Para a empresa, a regra do edital “automaticamente exclui da disputa as microempresas e empresas de pequeno porte”.

“Resta evidenciada assim, situação temerária, onde está a se restringir por via obliqua a participação de empresas no certame, sem, contudo, haver uma justificativa para aplicação de tal restrição, motivo pelo qual mostra-se imperiosa a reforma do item 8.1.4.1.1, excluindo do seu texto o percentual a ser comprovado”, disse a empresa.

A exigência para comprovação de qualificação técnica chegou a ser contestada pelas empresas participantes do pregão presencial. Entretanto, conforme ofício datado do dia 10 de junho, a Seduc alegou que a fixação do percentual de 20% “não é ilegal e nem desarrazoado” porque “ocorreu em face de a licitação ser de grande vulto financeiro”.

A secretaria sustentou que “o percentual de 20%, matematicamente, não pode ser considerado excessivo sem a demonstração cabal de que ele afastaria do certame empresas do ramo e idôneas”. Além disso, alegou que as empresas não apresentaram argumentos sérios e técnicos das alegações.

No TCE, a Comercial Ética Educacional pediu a suspensão da convocação do pregão, cuja data limite para apresentação de propostas era 10 de junho, conforme o DOE (Diário Oficial do Amazonas). A empresa também pediu a anulação da licitação e que seja determinado a readequação do edital, retirando-se do texto a exigência.

Pregão Eletrônico 580/2021 (Fonte: Diário Oficial do Amazonas – Edição nº 34.519)

Na última terça-feira, 22, ao aceitar a representação, o presidente do TCE, conselheiro Mário de Melo, afirmou que os pedidos devem ser analisados pelo relator. “Ante o exposto, entendo que os autos devam ser encaminhados ao Relator competente para apreciação da cautelar e estudo mais apurado dos fatos aduzidos na peça inicial”, diz trecho do despacho.

Outro lado

Em nota, a Comissão de Serviços Compartilhados (CSC) e a Seduc informam que não foram notificadas da ação e que, até o presente momento, desconhecem o teor da representação. Comunicam que todo o procedimento foi realizado dentro dos trâmites legais da administração pública e estão à disposição dos órgãos de fiscalização e controle para prestar esclarecimentos sobre os trabalhos em relação ao Pregão Eletrônico nº 510/2021-CSC, para registro de preços.

“Quanto à qualificação de 10% exigida no Atestado de Capacidade Técnica, a CSC informa que em seus editais tem utilizado essa porcentagem, que é o mínimo razoável aceito pelos órgãos de fiscalização e controle. A porcentagem independe do valor da licitação e é de praxe a adoção desse percentual em todos os processos licitatórios da casa, atendendo ao que exige a legislação que determina a exigência de até 50% na qualificação”, informa a Seduc na nota.

Foto: Divulgação

*Com informações do Amazonas Atual

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