Empresa paulista do ramo de papelaria pediu ao TCE (Tribunal de Contas do Amazonas) que anule o Pregão Eletrônico nº 510/2021, do Governo do Amazonas, para compra de livros destinados aos alunos e professores da rede pública estadual. A empresa alega que uma das regras do edital restringe a participação de empresas pequenas.
O edital prevê que, para comprovar qualificação técnica, a empresa deve comprovar que já forneceu 20% da quantidade descrita na proposta, no período de 12 meses. No entanto, o termo de referência estima que serão necessários 6,9 milhões de exemplares, ou seja, a empresa teria que comprovar que já forneceu 1,3 milhão de livros no período de um ano.
O pregão tem como objeto a compra de “livros didáticos, paradidáticos, em braile, literaturas, títulos e publicações das diversas áreas e subáreas do conhecimento humano – nacional ou estrangeiro”. Segundo o governo estadual, a cotação visa elaborar ata de registro de preços que deverá ser usada pela Seduc (Secretaria de Educação do Amazonas).
Para a Comercial Ética Educacional, “é economicamente impossível que uma empresa dessa categoria tenha anteriormente fornecido mais de um milhão e trezentos mil exemplares de materiais didáticos”. Para a empresa, a regra do edital “automaticamente exclui da disputa as microempresas e empresas de pequeno porte”.
“Resta evidenciada assim, situação temerária, onde está a se restringir por via obliqua a participação de empresas no certame, sem, contudo, haver uma justificativa para aplicação de tal restrição, motivo pelo qual mostra-se imperiosa a reforma do item 8.1.4.1.1, excluindo do seu texto o percentual a ser comprovado”, disse a empresa.
A exigência para comprovação de qualificação técnica chegou a ser contestada pelas empresas participantes do pregão presencial. Entretanto, conforme ofício datado do dia 10 de junho, a Seduc alegou que a fixação do percentual de 20% “não é ilegal e nem desarrazoado” porque “ocorreu em face de a licitação ser de grande vulto financeiro”.
A secretaria sustentou que “o percentual de 20%, matematicamente, não pode ser considerado excessivo sem a demonstração cabal de que ele afastaria do certame empresas do ramo e idôneas”. Além disso, alegou que as empresas não apresentaram argumentos sérios e técnicos das alegações.
No TCE, a Comercial Ética Educacional pediu a suspensão da convocação do pregão, cuja data limite para apresentação de propostas era 10 de junho, conforme o DOE (Diário Oficial do Amazonas). A empresa também pediu a anulação da licitação e que seja determinado a readequação do edital, retirando-se do texto a exigência.

Na última terça-feira, 22, ao aceitar a representação, o presidente do TCE, conselheiro Mário de Melo, afirmou que os pedidos devem ser analisados pelo relator. “Ante o exposto, entendo que os autos devam ser encaminhados ao Relator competente para apreciação da cautelar e estudo mais apurado dos fatos aduzidos na peça inicial”, diz trecho do despacho.
Outro lado
Em nota, a Comissão de Serviços Compartilhados (CSC) e a Seduc informam que não foram notificadas da ação e que, até o presente momento, desconhecem o teor da representação. Comunicam que todo o procedimento foi realizado dentro dos trâmites legais da administração pública e estão à disposição dos órgãos de fiscalização e controle para prestar esclarecimentos sobre os trabalhos em relação ao Pregão Eletrônico nº 510/2021-CSC, para registro de preços.
“Quanto à qualificação de 10% exigida no Atestado de Capacidade Técnica, a CSC informa que em seus editais tem utilizado essa porcentagem, que é o mínimo razoável aceito pelos órgãos de fiscalização e controle. A porcentagem independe do valor da licitação e é de praxe a adoção desse percentual em todos os processos licitatórios da casa, atendendo ao que exige a legislação que determina a exigência de até 50% na qualificação”, informa a Seduc na nota.
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*Com informações do Amazonas Atual