A Justiça Federal aumentou para R$ 20 mil a multa aplicada à Caixa Econômica Federal (CEF) e ao estado do Amazonas por aglomeração de pessoas nas agências bancárias, segundo informou o Ministério Público Federal nesta quarta-feira (7).
A alteração no valor da multa – antes fixada em R$ 10 mil – foi determinada depois que o órgão apresentou provas de que a decisão judicial anterior, de adotar medidas para evitar aglomerações, havia sido novamente descumprida.
De acordo com a decisão judicial, a Caixa Econômica Federal deve comprovar, em até 30 dias, que está cumprindo as medidas determinadas anteriormente para organização das filas. O caso foi levado à Justiça Federal pelo aumento da procura por atendimento nas agências para recebimento do auxílio emergencial e do risco de contaminação pelo coronavírus provocado pelas aglomerações nas filas.
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