Política

STF determina multa de R$ 20 mil a Daniel Silveira por desacato à servidora pública

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou acordo de transação penal firmado entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) e aplicou-lhe a pena de multa no valor de R$ 20.177,91, em razão de desacato a uma servidora pública.

Ofensas

A decisão foi proferida no Inquérito (INQ) 4863, instaurado para investigação dos crimes de infração de medida sanitária preventiva e desacato. Ao ser preso em flagrante em 16/2, pela prática de crimes previstos na Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/1983), o parlamentar teria desacatado uma servidora do Instituto Médico Legal com expressões ofensivas, além de ter se recusado a usar máscara. A pedido da PGR, o inquérito foi arquivado quanto à infração de medida sanitária preventiva, e o acordo foi firmado em relação ao desacato.

Transação penal

No despacho de homologação, o ministro Alexandre ressaltou que o delito de desacato admite plenamente o instituto da transação penal, por se caracterizar uma infração penal de menor potencial ofensivo. Verificou, ainda, que a servidora negou ter interesse na fixação de qualquer valor a título de composição de danos civis. Segundo o ministro, conforme registrado pela PGR, Silveira preenche os requisitos legais, previstos na Lei 9.099/95, para o acordo.

Diante da aceitação, pelo autor da infração, da proposta formulada pelo Ministério Público e do preenchimento dos demais requisitos previstos na legislação, é de imposição a homologação do acordo de transação penal. A multa deve ser paga até 28/7.

Leia a íntegra da decisão. http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/.pdf

*Com informações 18 Horas

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