Brasil

Preconceito contra trabalhador pode dar direito à indenização

O trabalhador que sofre algum tipo de preconceito no trabalho pode ter direito à indenização por dano ou assédio moral. Para isso, é necessário recorrer à Justiça trabalhista.

Weslley Conrado, advogado trabalhista do escritório Stuchi Advogados, explica que o objetivo da indenização é compensar o dano moral. A defesa pode solicitar quantia equivalente a até 50 vezes o salário do trabalhador, conforme prevê a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), mas cabe ao juiz determinar o valor final da ação, explica ele.

Ainda que a Justiça do Trabalho tenha utilizado tratados internacionais e a própria CLT, depois da reforma trabalhista de 2017, atos discriminatórios são passíveis de multa que tem como base o teto do INSS.

Para decidir a favor das vítimas, Conrado afirma que as testemunhas são peça fundamental. Caso elas se neguem a depor por medo de represálias, apresentar provas da discriminação é essencial.

“Atualmente, é importante gravar tudo com o celular”, explica o advogado. Além disso, é possível apresentar documentos, como emails e troca de mensagens discriminatórias, além de fotos e gravações de áudio.

Um exemplo de decisão em favor do trabalhador vem da 2ª Vara do Trabalho da Comarca de São Bernardo do Campo (ABC). Em junho, a Justiça determinou que a Bombril, sediada na mesma cidade, pagasse R$ 50 mil de indenização a um ex-funcionário que provou ter sido vítima de injúria racial -discriminação pelo fato de pertencer a um determinado grupo racial ou étnico.

Ele era operador de empilhadeira e foi vítima de discriminação racial enquanto trabalhava. O trabalhador morreu de Covid-19 no decorrer do processo e os herdeiros receberão a quantia. A causa foi ganha graças ao depoimento de testemunhas sobre o caso.

Além da Justiça do Trabalho, a empresa também pode responder criminalmente, já que o MP (Ministério Público) foi acionado. A Bombril não se manifestou até a conclusão desta edição.

RACISMO ESTRUTURAL É CULPADO POR DISCRIMINAÇÃO

Pesquisador do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), Sandro Pereira Silva avalia que um dos reflexos do racismo estrutural -arraigado na estrutura da vida política, econômica, social e jurídica do Basil- é a discriminação no mercado de trabalho.

“Ainda vivemos um fosso estrutural de desigualdade que é expresso nas relações raciais e precisamos ter ações mais ativas para eliminar ou estabelecer uma nova trajetória de equalização”, afirma ele.

Para o estudioso, a questão reflete não apenas no tratamento de negros dentro do ambiente de trabalho, mas também no nível de empregabilidade desta população, que é maioria nos postos informais.

*Com informações Política um Minuto

Postagens relacionadas

Ministro da Justiça manda PF apurar site que retrata Bolsonaro como nazista

Redação

Bolsonaro assina MP para melhoria do ambiente de negócios no Brasil

Redação

Sindicalistas anunciam apoio a paralisação de caminhoneiros no dia 1°

Redação