Política

STF mantém lei que proíbe realização de showmícios para promover candidatos em disputas eleitorais

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela manutenção da lei que proíbe a realização de showmícios para promover candidatos políticos, durante julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.970, finalizado nesta quinta-feira (7). O entendimento do Plenário da Corte pela constitucionalidade do art. 39 da Lei das Eleições (9.504/1997), segue o posicionamento defendido pelo Ministério Público Federal (MPF). Na ação, os partidos Socialista Brasileiro (PSB), Socialismo e Liberdade (PSol) e dos Trabalhadores (PT) defendem que o impedimento dos showmícios não remunerados, como previsto na norma, fere as liberdades de expressão e artística.

Para as siglas partidárias, a atividade artística e as manifestações de natureza política compõem o núcleo essencial da liberdade de expressão. Na ADI, elas defendem a declaração da inconstitucionalidade parcial do art. 39 da Lei 9.504/1997, acrescentada pela Lei 11.300/2006, no que diz respeito à proibição das apresentações gratuitas, sem cobrança de cachê. Além disso, os partidos também buscam entendimento conforme à Constituição ao art. 23, de modo a permitir que os artistas possam se apresentar em eventos fechados de arrecadação de recursos para as campanhas.

No julgamento, o STF reconheceu que o objetivo da norma impugnada foi assegurar a igualdade de condições aos candidatos em período eleitoral, uma vez que somente as campanhas com mais recursos conseguiriam arcar com os custos dos eventos de artistas mais populares. Esse entendimento foi externado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, durante sustentação oral na sessão dessa quarta-feira (6), quando teve início o julgamento da ADI. “O que se discute aqui não é a liberdade de expressão. É a capacidade de quem detém o maior poder para romper com a isonomia entre candidatos e partidos. A legislação eleitoral brasileira tem sido rigorosa na contenção dos abusos que podem atentar contra a soberania popular”, pontuou.

Por maioria de votos, a Corte Suprema decidiu pela manutenção da proibição dos showmícios, remunerados ou não. No entanto, o Plenário definiu ser possível a participação dos artistas com shows musicais em eventos de arrecadação de fundos para as campanhas políticas, nos termos do voto do relator, Dias Toffoli.

Com informações do MPF 

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