Manaus Am – A desembargadora Joana dos Santos Meirelles, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJA), deferiu pedido de liminar (tutela provisória de urgência) em Ação Civil Pública proposta pelo Estado do Amazonas e determinou que o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Amazonas (Sinteam) e o Sindicato dos Professores e Pedagogos do Ensino Público da Educação Básica do Município de Manaus suspendam o indicativo de greve e se abstenham de deflagrar o movimento grevista na capital e no interior do Estado.
Uma das ponderações da magistrada, em sua decisão, foi a situação dos estudantes que não possuem internet ou acesso aos recursos tecnológicos para acompanhar as aulas em casa e os preparativos informados pelo Governo nas escolas para prevenir a transmissão da covid-19. Conforme os autos n.º 4004182-41.2021.8.04.0000, caso a greve já tenha sido deflagrada, que seja suspensa, no prazo de 48 horas, devendo as entidades sindicais absterem-se de adotar medidas que impliquem em qualquer embaraço ao regular funcionamento dos órgãos da administração.
Em caso de descumprimento da decisão, as duas entidades e seus representantes estão sujeitos à multa diária de R$ 100 mil.
A magistrada considerou, ao conceder a liminar, a presença do perigo da demora na decisão, com efeitos negativos, principalmente, para os estudantes que não têm acesso fácil ao sistema remoto de ensino.
*Com informações O Convergente