Manaus Am – A concessionária Amazonas Distribuidora de Energia terá que pagar indenização por dano moral e pensão mensal aos pais de uma criança 9 de anos que morreu eletrocutada no Amazonas no ano de 2013.
A decisão é da Primeira Câmara Cível do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), que rejeitou recurso contra sentença da 6ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho.
No julgamento, os desembargadores foram unânimes em acatar parecer do relator Paulo Caminha e Lima na Apelação Cível nº 0609050-25.2014.8.04.0001. Caminha aceitou argumento do Ministério Público.
A família da criança afirma que foi convidada a participar de um campeonato de futebol organizado pela Comunidade do Baixinho, em Iranduba (a 27 quilômetros de Manaus), onde o menor estava acompanhado de sua mãe. Quando passou perto de um poste de energia elétrica de propriedade da empresa levou um choque elétrico, devido à ruptura de um dos cabos de alta tensão e morreu em decorrência da descarga elétrica.
Como não havia prova nos autos de que o campeonato tivesse autorização da Prefeitura de Iranduba, a empresa teve reconhecida sua ilegitimidade passiva pela decisão de 1º Grau.
*Com informações Amazonas Atual