Amazonas

Mulheres vítimas de violência doméstica terão direito a programas habitacionais no AM

As mulheres vitimas de violência doméstica e familiar terão direito a 5% das unidades de programas habitacionais do Amazonas. Elas deverão estar sob a guarda de medida protetiva de urgência estabelecida pela Lei Federal n° 11.340, de 7 de agosto de 2006.

É o que determina o Projeto de Lei nº 719/2021, em tramitação na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). A matéria de autoria do deputado Wilker Barreto (sem partido) e dever ser votada a partir de fevereiro quando os deputados retornarem do recesso parlamentar.

De acordo com o artigo 2º, para fins desta Lei, considera-se violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, nos termos da Lei Federal n° 11.340, de 7 de agosto de 2006.

O benefício de que trata esta lei será concedido mediante a apresentação dos seguintes documentos:

I – declaração de acompanhamento psicossocial em unidade da rede estadual ou municipal de proteção e atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar;

II – cópia do Boletim de Ocorrência emitido por órgão competente, preferencialmente, pela Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher;

III – termo de concessão de Medida Protetiva expedida pelo Juiz da Comarca.

A matéria afirma, ainda, que, para fazer jus à reserva percentual estabelecido nesta Lei, a mulher vítima de violência doméstica e familiar deverá preencher os seguintes requisitos:

I – não ser proprietária, cessionária ou promitente compradora de imóvel urbano ou rural;

II – não ter sido beneficiada em outros programas habitacionais do Estado do Amazonas ou de organismos municipais;

III – possuir renda mensal não superior a um salário mínimo vigente.

Wilker Barreto afirmou, em sua justificativa, que o Projeto de Lei vai de encontro a dados de segurança pública que chamam a atenção. No Brasil, onde mais de 16 milhões de mulheres sofreram algum tipo de violência, sendo a moradia o local onde ocorreram 40% desses casos.

Congruente a essa elevada estatística, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dispõe de dados sobre a concessão de medidas protetivas. Em 2017, foram 236.641 decisões judiciais proferidas com este objetivo.

“Nesse contexto, exsurge a necessidade de aprimorar a legislação protetiva e fomentar a implementação de instrumentos que possibilitem a saída da vítima de situações de violência, ora, é factual a permanência dessas mulheres em situação de vulnerabilidade devido à dependência financeira do cônjuge, dependência essa que aprisiona a vítima e impossibilita o vislumbre de local próprio para refazer a vida, quadro que se torna ainda mais complexo quando há filhos menores de idade ou dependentes”, ressaltou.

Na avaliação do parlamentar, mesmo com a existência das casas-abrigo, previstas na Lei Maria da Penha, contudo, especialmente devido ao aumento exponencial de casos ocasionados pela pandemia, estas estão em número insuficiente para atender a demanda e, além disso, muitas funcionam de maneira precária.

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