A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia chegou à conclusão de que a responsabilidade do Governador do Amazonas Wilson Lima (PSC), vai além da compra “superfaturada” de respiradores que não serviam para pacientes graves de Covid-19, como denunciou a Procuradoria Geral da República (PGR).
Depois de registrar que, no dia 20 de setembro de 2021, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu denúncia criminal contra Wilson Lima”, o relator escreve: “A responsabilidade do Governador do Amazonas, todavia, vai além”.
No item ‘A responsabilidade do Governador do Amazonas e do Secretário de Estado de Saúde por atos relacionados ao enfrentamento da pandemia’, o relatório aprovado na última terça-feira diz que “as ações das autoridades estaduais e federais “não se mostraram adequadas, tampouco tempestivas”.
O relatório diz que “conforme apurado, foi editado o Decreto estadual no 43.234, de 23 de dezembro de 2020, prevendo medidas restritivas no período de festividades e a abertura de novos leitos de UTI, o qual, apesar do recrudescimento da pandemia, foi revogado. O governo estadual revogou essa norma sem o devido embasamento técnico-científico, cedendo às manifestações populares realizadas na capital do Estado contra as medidas restritivas então impostas”.
“É importante observar que estamos falando de um momento em que a adoção de medidas não farmacológicas, tais como o distanciamento e o isolamento social, já se mostravam eficazes e necessárias para conter o espalhamento dos casos de covid-19. Ademais, o estado do Amazonas já havia vivenciado uma primeira onda de covid, quando já se pôde perceber que o sistema de saúde estadual não teve capacidade de resposta suficiente”, diz o texto.
Diz também: “o governo estadual saiu em defesa do tratamento precoce, que, como se sabe, é composto por fármacos ineficazes contra o novo coronavírus. Além disso, trata-se de um protocolo medicamentoso que traz uma falsa sensação de segurança às pessoas, que tomam os remédios acreditando que estarão protegidas e muitas vezes deixam de adotar outras medidas de proteção”.
O relatório diz, ainda, que “o caos no sistema de saúde do Amazonas, portanto, era previsível, assim como as consequências da não-adoção de medidas preventivas relacionadas ao controle de novos casos da doença e prescrição de tratamento precoce com remédios ineficazes”. E que “a assunção do risco da propagação do novo coronavírus naquele Estado fez surgir indícios da prática de crime de epidemia com resultado morte por parte do governador Wilson Lima”.
“Demais disso, como visto, tanto o governador como o secretário de saúde do Amazonas, Marcellus José Barroso Campêlo deixaram, sem qualquer justificativa plausível, de praticar ato que lhes cabia, no caso, a aquisição tempestiva de oxigênio medicinal. Ambos tinham ciência da fragilidade do sistema de saúde amazonense e da possibilidade de desabastecimento e consequente colapso, mas mantiveram-se inertes. Há indícios, assim, de que tenha ocorrido o crime de prevaricação”, diz o relatório.
