Amazonas

Justiça do AM nega indulto ao ex-delegado Gustavo Sotero

A Justiça do Amazonas negou a concessão de indulto ao ex-delegado Gustavo Sotero, condenado a 31 anos de prisão pelo assassinato de um advogado, em 2017. A decisão foi assinada pelo juiz da execução penal Eunilton Alves Peixoto, no dia 31 de janeiro.

A defesa de Sotero havia pedido a concessão do indulto baseado nos Decretos Presidencial de números 10.189/2019 e 10.590/2020. O presidente Jair Bolsonaro autorizou o perdão da pena de agentes de segurança pública condenados por crimes culposos – sem intenção – no exercício da profissão.

Para o magistrado, o indulto não poderia ser concedido, uma vez que os crimes praticados por Sotero não tinham relação com o exercício de sua função de delegado e também não foram cometidos na forma culposa.

“Para que seja possível a concessão de indulto baseado nos Decretos Presidencial de nº 10.189/2019 e 10.590/2020, o delito cometido deveria ser em excesso culposo, bem assim guardar relação com a função pública exercida de integrante do sistema nacional de segurança pública, o que não é o caso desta execução penal, pois os delitos foram praticados dolosamente e como verificado na sentença condenatória e explanado em parecer Ministerial não há relação na prática dos delitos com a função de pública exercida, nem mesmo em razão de risco decorrente da condição funcional ou dever de agir”, pontuou.

Postagens relacionadas

Deputado Thiago Abrahim propõe cadastro estadual com informações de agressores no Amazonas

Redação

MPAM recomenda que prefeito de Humaitá, Dedei Lobo, anule show da dupla sertaneja Matheus e Kauan

Redação

Aleam realiza Cessão de Tempo para celebrar os 30 anos da Fiocruz Amazônia

Redação