O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira, 27, uma portaria que regulamenta o empréstimo consignado para os beneficiários do Auxílio Brasil. Ou seja, quem recebe dinheiro do programa poderá fazer o empréstimo desde que o valor máximo contratado comprometa até 40% do valor mensal do benefício em cada parcela. De acordo com as regras da portaria, ao invés de ser considerado o valor de R$ 600, vigente até dezembro, valerá o de R$ 400. Deste modo, cada parcela do empréstimo poderá ser de no máximo R$ 160. Também foi estabelecido um número máximo de 24 parcelas e a taxa de juros tem um limite de 3,5% ao mês. Como no empréstimo consignado o desconto é feito diretamente na fonte, o Ministério da Cidadania vai descontar diretamente dos benefícios as parcelas do empréstimo mensalmente. Ou seja, caso faça um empréstimo, o beneficiário receberá o valor do auxílio descontado das parcelas. Também é obrigatório que sejam informadas as taxa de juros e o custo efetivo do empréstimo. Apesar da possibilidade de se pagar o empréstimo com o Auxílio Brasil, caso o benefício seja cancelado, o empréstimo continuará valendo e o beneficiário terá que pagar as parcelas mensais até o fim do prazo contratado de outra maneira.
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